Transparência em cada detalhe

Trocas, cancelamentos e reembolsos

Como entrar em contato e exercer seus direitos em compras à distância.

Atualizado em 13 de outubro de 2026

Solicite pelo atendimento

Use [email protected] para solicitar cancelamento, troca ou reembolso. Informe seu nome, a identificação do pedido, quando houver, e o que aconteceu. Fotos ajudam em casos de avaria ou produto incorreto, mas não substituem nem limitam seus direitos.

Direito de arrependimento

Nas hipóteses do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para desistência é de 7 dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. A solicitação pode ser feita pelo e-mail de atendimento.

O exercício desse direito não deve gerar ônus ao consumidor. Os valores pagos, inclusive o frete aplicável, são abrangidos pela devolução prevista em lei.

Produto diferente, avariado ou com problema

Informe o ocorrido ao atendimento assim que identificar o problema. Confira a etiqueta e a embalagem e mantenha o produto nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando isso for seguro. Não consuma produtos com sinais de deterioração.

Os direitos relativos a defeitos, descumprimento da oferta e demais problemas de consumo continuam assegurados pela legislação.

Devolução de produtos congelados

Solicite ao atendimento as instruções de coleta ou devolução compatíveis com a conservação do alimento. Não faça o envio de um produto congelado por transporte comum sem orientação. Essa organização logística não reduz os prazos legais nem impede a abertura de uma solicitação.

Reembolso

Quando devido, o reembolso abrangerá os valores aplicáveis ao caso, sem taxa de cancelamento pelo exercício de um direito legal. No arrependimento, a devolução dos valores deve observar o caráter imediato previsto em lei.

Em pagamentos por cartão, o lançamento na fatura depende do processamento da administradora. O atendimento informará o andamento da solicitação, sem substituir os prazos legais por uma espera arbitrária.

Referências e direitos

Estas orientações não afastam direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 7.962/2013.